apelação
Processo nº: 0000
Requerente: Banco Santander
Requerido: Ademar Junqueira
BANCO SANTANDER já qualificado nos autos em epigrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, proposta por ADEMAR JUNQUEIRA, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a r. sentença vem interpor, com base no artigo 496, I e 513 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente recurso de
APELAÇÃO
Substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância, após pagas as custas, na forma da lei.
RAZÕES DA APELAÇÃO
1º) Em que pese a cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, o apelante, não pode-se conformar com os termos da decisão.
2º) Inexisti nos autos prova da ocorrência do dano moral alegado. Pois a razão do dano moral se deve pela suposta negativação indevida de Ademar Junqueira, contudo, ao celebrar contrato de abertura de conta corrente o autor teria solicitado o serviço de cartão de crédito, sendo legítima, portanto, a cobrança levada a efeito.
3º) Sendo assim, percebe-se que o requerido quer se beneficiar do fato conhecido como enriquecimento ilícito e ainda querendo se desvencilhar do seu compromisso com o banco.
ISTO POSTO, requer seja o presente recurso recebido, conhecido e provido no sentido de reformar a r. sentença por danos morais, caso reconheça o dano moral, requer que seja diminuído o quantum indenizatório.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Gurupi, 06 de Maio de 2013
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OAB/TO, N°1234