Apelação e contrarrazões
Processo nº ..../2011
Anderson Silva e Robertison Silva, já qualificados nos autos do processo-crime em epígrafe, vem através de seu advogado abaixo assinado, não se conformando com a r. sentença de fls. 178 a 181 quanto à reprimenda imposta aos réus, assim determinando na r. sentença de fls. 175 a 177, vem, respeitosamente , à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, oferecendo, desde logo, as razões.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2011
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - DF
Autos nº ..../2011
Apelantes: Anderson Silva e Robertison Silva
Apelado: Maria de Souza
EGRÉGIO TRIBUNAL
APELAÇÃO
I – DO RELATÓRIO:
Consta nos autos, que a querelante era filha única do casal JOSÉ DE SOUZA e ANA RITA DE SOUSA, casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
O casal havia doado para a querelante cinco imóveis em meados de 2003, reservando para si o usufruto de um único apartamento que lhe servia de moradia.
A mãe da querelante faleceu em 02/02/2010 e seu pai faleceu em 29/03/2010 após ser internado em uma UTI no Hospital Brasília, em estado de inconsciência.
A querelante afirma que foi surpreendida com uma ação de revogação de doação ajuizado, em tese, pelo seu pai no mesmo dia do seu falecimento, ação que tinha intuito de revogar a doação para beneficiar os apelantes com a propriedade dos imóveis.
Alega ainda que a procuração utilizada na referida ação estava datada da mesma data do falecimento de seu pai, e não estava assinada, contendo apenas a impressão digital de seu pai, ou seja, que a procuração não refletia a vontade do outorgante, que sabia ler e escrever, e não regularizou, com sua assinatura, a referida procuração.
Dos fatos constantes acima, resultou a r. sentença aos apelantes, tipificados