Apelação Porte De Arma
Processo nº. xxxx/xx
“A”, devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, inconformado, data vênia, com a r. sentença que a condenou à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, dando-a como incurso no artigo 14, da Lei 10826/03, por meio de suas advogadas constituídos infra-assinados, vem, sempre mui respeitosamente, à presença Ilustre de Vossa Excelência, interpor, tempestivamente, Recurso de Apelação, com fundamento no art. 593, inc. I, do CPP.
Recebido o presente recurso, requer lhe seja aberta vista dos autos para oferecimento das razões de apelo, prosseguindo-se o feito até final reforma do Decisum pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Temos em que pede e espera deferimento.
Piracicaba, __ de _________ de 20__.
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SP: OAB/SP:
Processo nº. XXX/XX – Egrégia ___ Vara Criminal da Comarca de Piracicaba/SP
Apelante: “A”
Apelado: Ministério Público
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Criminal,
Eméritos Desembargadores:
“A”, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, foi denunciado e está sendo processado como incurso na pena do artigo 14, da Lei 10826/03. A descrição mais detalhada da versão acusatória está na denúncia de fls. xx/xx.
Durante a instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes1. O réu foi interrogado novamente2.
Em sede de memoriais finais, o membro do Parquet paulista pugnou pela procedência da ação penal3.
A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do apelante com fulcro na ausência de potencialidade lesiva 4.
O ora apelante restou condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão por infração ao artigo 14, da Lei 10826/03.
Inconformado com o édito condenatório, o apelante interpôs, tempestivamente, o competente Recurso de Apelação,