Apelação MS
Autos: XXXXXXXXX
Mandado de Segurança
Impetrante: XXXXXX
Impetrado: Superintendente da Vigilância Sanitária – Gerência Regional de Saúde de Itabira.
XXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos do presente MANDADO DE SEGURANÇA, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, oportuno tempore, não se conformando com a sentença de fls., data máxima vênia, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 513 e seguintes do CPC e na Lei 12.016/2009:
Desta feita, requer que V. Ex.ª se digne de receber o presente recurso, admitindo – o, e, depois de cumpridas as formalidades legais necessárias, sejam encaminhados os autos à Instância Superior para sua devida apreciação.
Em tempo, informa que deixa de recolher o preparo recursal por lhe ter sido conferida a assistência judiciária gratuita.
Pede deferimento. Itabira, 22 de novembro de 2010.
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Adv.
OAB/MG
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
Autos nº. XXXXXXXXX
1ª Vara Cível da Comarca de Itabira – MG.
Apelante: XXXXXXXXXX.
Apelado: Superintendente da Vigilância Sanitária – Gerência Regional de Saúde de Itabira.
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIA CÔRTE, COLENDA CÂMARA, EMÉRITOS JULGADORES!
Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face de sentença proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira – MG nos seguintes termos:
“(...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e extingo o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 10 da Lei 12.016/2009 e artigo 267, I, do CPC.
Concedo ao impetrante a assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
Custas pela impetrante, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos do disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009.