Apelação Juizado Especial
Autos nº. 072.08.003959-8
ERLANE DA SILVA FERREIRA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS N°072.08.003959-8, que move em face de BANCO DO EMPREENDEDOR, também devidamente qualificado, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor RECURSO INOMINADO, de acordo com as razões em anexo, por não concordar com a decisão deste MM. Juiz que a julgou improcedente.
Requerendo a intimação do Apelado, para querendo, ofereça suas contra-razões e após cumpridas todas as formalidades legais, seja o presente remetido ao Juízo “ad quem”, para seu posterior provimento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Tijucas(SC), 03 de agosto de 2009.
ANDRÉ LUIZ DADAM OAB/SC 14133
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
PROCESSO n° 072.08.003959-8
RECORRENTE: ERLANE DA SILVA FERREIRA
RECORRIDO: BANCO DO EMPREENDEDOR
DOLTO JULGADOR
I – OBJETO DA DEMANDA
Versa a presente demanda, sobre a pretensão do apelante em ver-se indenizado por danos morais sofridos em virtude de um atitude negligente por parte do apelado, que injustamente procedeu a inscrição do nome do apelante nos cadastros de restrição ao crédito após o pagamento da dívida e sem uma prévia comunicação, sendo que o apelante só tomou conhecimento da referida inscrição após ter ido a uma loja de móveis fazer compras, onde teve o crédito negado por estar inscrito nos registros de maus pagadores.
O apelante permaneceu com o nome “sujo” por mais de dois anos, de maneira injusta, sendo que já havia adimplido toda a sua dívida, constituindo , portanto ato ilícito por parte do Apelado.
No entanto, se analisarmos integralmente o processo e voltarmos à atenção para como os fatos ocorreram, denota-se claramente a possibilidade de ser acatada a pretensão do recorrente.
II-