Apelação intervenção cirúrgica
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE UNIMED - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - DEGENERAÇÃO LOMBAR E HÉRNIA DE DISCO - NEGATIVA POR ALEGADA FALTA DE COBERTURA - CONTRATO EMPRESARIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NEGADA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PREVALÊNCIA DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL RECURSO DESPROVIDO. "É o usuário de plano de saúde parte legítima a discutir em juízo as cláusulas e coberturas contratuais da avença firmada entre seu empregador e a operadora do plano de assistência à saúde." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.025056-5, da Capital, Relator: Des. FERNANDO CARIONI, j. em 02.10.2007). "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da república (art. 5º, caput e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana." (Min. Celso Mello, presidente em exercício Supremo Tribunal Federal - (Pet 1246-SC).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2007.037955-9, da comarca da Capital (3ª Vara Cível), em que é apelante Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, e apelado Vitor da Silva:
ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais. RELATÓRIO
Victor da Silva ajuizou, perante a Comarca da Capital (3ª Vara Cível), ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra UNIMED Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., em virtude da negativa de cobertura para o fornecimento dos materiais