Apelação Federal
Processo nº: 0000000-00.2014.0.00.0000 (2014.00.00.000000-0)-Ação ordinária
BUZAID, nos autos da ação ordinária, que move em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inconformado com a sentença de fls. ......., que julgou improcedentes os pedidos autorais, vem interpor, tempestivamente, o presente recurso de APELAÇÃO, com fundamento nos arts. 513 e 514 do Código de Processo Civil, oferecendo desde logo as anexas razões recursais, que pede sejam processadas e encaminhadas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para julgamento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2014.
Juan Carlo Manier Lopez Gutierrez
OAB/RJ nº
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Ref. ao Processo nº: 0000000-00.2014.0.00.0000 (2014.00.00.000000-0)
____ª Vara Federal do Rio de Janeiro- Seção Judiciária do Rio de Janeiro Apelante: Buzaid
Apelado: Caixa Econômica Federal
RAZÕES DA APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
EMINENTE RELATOR
1. SÍNTESE DA DEMANDA
Buzaid, ora Apelante, ajuizou ação ordinária na ___ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objetivando a desconstituição de gravame hipotecário c/c obrigação de fazer em face da Caixa Econômica Federal, aduzindo que adquiriu, à vista, pelo valor de R$ 200.000,00, uma sala comercial de nº 203, no edifício Rio PAC Lula II, situado na Rua do Carmo, nº 500, Centro, RJ, ainda em construção, da construtora CRF Empreendimentos Imobiliários Ltda, juntando o contrato de promessa de compra e venda devidamente registrado e o comprovante de quitação do preço do imóvel e que, após toda a tramitação legal, a empresa CRF obteve empréstimo junto à Caixa Econômica Federal para terminar a construção, dando como garantia hipotecária o terreno e seus acessórios, o que inclui a sala