Apelação em Imissão na Posse
Processo: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, e sua mulher, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, que contende com XXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença de fls. dos autos, interpor RECURSO DE APELAÇÃO ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Espírito Santo, com fundamento nos artigos 500 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões expostas em anexo, requerendo seja o presente recurso recebido em seus regulares efeitos, com o envio dos presentes autos ao Juízo “ad quem” para conhecimento e reforma da decisão, comprovando neste ato o pagamento das custas, como determinado em sentença.
Termos em que pede e espera deferimento.
Vitória - ES, 31 de março de 2009.
DR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECORRENTES: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DA RECORRENTE
1 - Merece reforma a r. sentença proferida pelo Juízo “a quo” por estar, “data venia”, equivocada e desassociada da realidade fática e jurídica, apresentada quando da apreciação originária do feito em tela pelo Preclaro Magistrado de 1ª instância.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA:
2 - MM. Julgadores, o julgamento do juízo de primeiro grau, infringiu o Art. 5º, LV da CF/88, pois foi proferido com infração ao contraditório e da ampla defesa, segundo consta do carimbo aposto às fls. 32-v, dos autos, não iniciou a contagem do prazo para contestar por não existir data de juntada do mandado cumprido aos autos. Diante disso deve ser reconhecida a nulidade da decisão do Juízo “a quo”.
UM BREVE ESCORÇO DOS FATOS:
3- O XXXXXXXXXXXXXXX ajuizou Ação de Imissão de Posse em face de XXXXXXXXXXXX e sua esposa