Apelação de reparação por danos patrimoniais e moraes
LÚCIO FLAVIO RIBEIRO, nascido em 24/03/1995, brasileiro, solteiro, solteiro, CPF 018.354.256-82, identidade MG 19.226.653, residente e domiciliado na Rua Maria de Lourdes Diniz , nº173 – casa B , Bairro São Bernardo, CEP 31741-355, Belo Horizonte - MG, por seus procuradores que esta subscreve ,vem respeitosamente perante V. Exa. apresentar
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE com pedido de fixação de alimentos provisórios
Em face de RICARDO SALDANHA, brasileiro, solteiro, autonomo, residente na Rua Jorge Caioni, n° 135, bairro São Bernardo, CEP 31741-347, Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Ao que vislumbra, a genitora do autor e o réu mantiveram um relacionamento repentino em meados de julho de 1994. Deste relacionamento, nasceu no dia 24/03/1995 Lúcio Flavio Ribeiro, conforme se verifica da certidão de nascimento.
Porém, até a presente data, o réu não teve ciência do nascimento da criança o que motivou a representante legal do autor a invocar o Poder Judiciário para reconhecer da sua paternidade, já que este foi o único relacionamento amoroso no lapso temporal acima citado.
Vale ressaltar que a genitora do autor possui a renda mensal de R$ 673,20, sendo assim insuficiente para arcar com as despesas necessarias para a subsistência do autor, conforme contra cheque em anexo.
Assim, buscando ainda mais a pura verdade a respeito da paternidade de seu filho, faz-se jus a presente tutela jurisdicional, para que seu filho venha conhecer seu verdadeiro pai.
II - DO DIREITO II.I – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A legislação Civil vigente confere ao autor, a legitimidade de solicitar alimentos de que necessite para sua