Apelação Cível
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL – RECURSOS
ACADÊMICA: MAIKO JOSÉ MARCANZONI
Atividade Simulada sobre Recursos
1. RESE; 2. Carta Testemunhável; 3. Embargo de Declaração; 4. Apelação.
FATO: João da Silva, vulgo “João meia-roda”, durante um deslocamento em uma das movimentadas rodovias da serra catarinense, colidiu seu veículo na motocicleta conduzida por Pedro de Souza, provocando neste diversos ferimentos. Todos os procedimentos de praxe (BOAT, Representação do ofendido; Termo Circunstanciado, etc...) foram devidamente executados. O MP ofereceu a denúncia e o Juiz da Comarca a recebeu. Decorrido todo o devido processo legal, o magistrado entendeu, por fim, sentenciar o réu com a pena base para tal delito, concedendo a suspensão condicional da pena. Inconformado com tal decisão, vez que não havia óbices que impedissem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art.44 CP), o ilustre representante da defesa postulou Recurso em Sentido Estrito (1). O Juiz, por sua vez, denegou o recurso, consignando em sua decisão que o prazo para interposição do RESE teria expirado no dia anterior ao de sua postulação. Irresignado com tal decisão, o advogado requereu ao Escrivão a extração de Carta Testemunhável (2). Chegando aos cuidados do Tribunal Ad Quem, entendeu-se pela improcedência do pleito apresentado pela defesa, todavia não explicitando, em sentença, o porquê da decisão. O advogado de João, objetivando clarear o entendimento do eminente Desembargador, postulou em Juízo com o devido recurso de Embargo Declaratório (3). Ante tamanha obscuridade, o Tribunal alterou sua decisão, embasando a nova sentença nos termos do artigo 798, §3º, do Código de Processo Penal, haja vista ser feriado municipal no dia em expirava o prazo para interposição do Recurso em Sentido Estrito. Retornando, pois os autos à apreciação do Juiz singular, este manteve a sua decisão, entendendo que a suspensão