Apelação criminal
Autos nº 0005/2013
Aristóteles, já qualificado, nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe, por sua defensora infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de fls. 200 a 205, interpor APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Requer seja a presente recebida e seja ordenado o seu processamento, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com as razões em anexo.
Nestes Termos Pede Deferimento.
OIAPOQUE, 19, de fevereiro, de 2013.
Ana Carolina Ribeiro de Moraes OAB/___ nº ______________
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Aristóteles
APELADA: Justiça Pública
Processo nº 0005/2013, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Oiapoque, Estado do Amapá.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
(EMÉRITOS JULGADORES)
Em que pese o notório saber jurídico do meritíssimo Juiz de primeiro grau, impõe-se a reforma da r. sentença pelas razões fáticas e de direito que passa a expor.
1)DOS FATOS.
O Apelante foi denunciado e processado por suposta infração ao art. 171 do Código Penal. Restou condenado à pena de 1 ano de reclusão, convertida em restritiva de direitos, e ao pagamento de multa.
2)DO DIREITO.
Preliminarmente.
Antes que seja enfrentado o mérito da presente causa, se faz necessária análise de matéria preliminar, qual seja, a nulidade absoluta dos atos processuais.
Diante do fato notório de que a defesa dos corréus eram conflitantes, consubstanciado desde a defesa preliminar, visto que o ato fora praticado por advogados distintos que representaram cada corréu separadamente. Ademais, desde o início do processo cada um dos corréus imputavam ao outro a prática do delito sendo impossível os dois serem representados por um mesmo defensor. Devido aos fatos