Apelação Criminal
Processo nº
Objeto: oferecimento de contra-razões
_______________________________________________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de sua defensora, devidamente nomeada mediante convênio da Defensoria Pública de São Paulo e OAB/SP, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente repreendida pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
Itatiba, 06 de Junho de 2014.
Glaciele Leardine
OAB/SP 235.821
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"No processo penal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza..., não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio"(RT 619/267)
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:
JULIO CESAR BERNARDO
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas 112 até 115 dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e intimorato julgador monocrático titular da Vara Criminal, é impassível de censura, visto que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto