APELAÇÃO com fundamento ao artigo 593,I do CPP
Processo Nº: XXXXXXXXXXXX
RENATO, já qualificado nos autos supramencionados, vem por seu advogado que esta subscreve interpor respeitosamente a presença de V.EX. o presente recurso de APELAÇÃO com fundamento ao artigo 593,I do CPP, nos termos das razões que seguem anexas. Requer, outrossim, que seja o presente conhecido e provido .
Pede deferimento
Local e Data
Advogado
Oab/uf
RAZÕES DO RECURSO APELAÇÃO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Doutra Procuradoria
Apelante: RENATO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Em que pese o saber jurídico do egrégio tribunal, a decisão merece ser reformada pelos motivos a seguir espostos
I – BRÉVIA RELATÓRIA
O apelante foi denunciado por roubo com emprego de arma ( artigo 157, parágrafo 2º, Inciso I do CP), apresentado a sua Resposta a acusação , na qual foi arroladas cinco testemunhas suas e três que constavam na denuncia. No dia da Audiência de Instrução foram ouvidas sete testemunhas de acusação, tendo o Ministério Público desistido da oitiva de uma delas, também arroladas pela defesa.
No tocante, cinco testemunhas ouvidas afirmaram que souberam do roubo, mas não o presenciaram, nem conhecia o acusado. Duas outras disseram ter visto uma pessoa semelhante ao Apelado a cometer o crime. A vítima o reconheceu. Foram ouvidas cinco das testemunhas arroladas pela defesa, tendo todas elas somente feito referência à boa personalidade e ao bom comportamento de Renato. O Juiz dispensou as últimas testemunhas da defesa, duas que já haviam sido ouvidas como testemunhas da acusação e uma que não mais deveria ser ouvida ante a desistência do MP e, ainda, em razão de não ter comparecido, tendo ficado clara a intenção da defesa em procrastinar o encerramento do processo. Na audiência, a defesa manifestou sua inconformidade, solicitando a inquirição da testemunha e se comprometendo a levá-la, independentemente de intimação. Contudo, o Juiz