apelação civel
DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem por sua advogada que a esta subscreve, inconformado com a R. sentença de fls. , mui respeitosamente, apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 513 do CPC e no prazo legal do artigo 508, pelos fundamentos expostos, esperando, após o Juízo de Admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012.
xxxx
RAZÕES DO RECURSO
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RECORRIDA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EGRÉGIO CONSELHO,
Eméritos Julgadores,
Com o presente recurso, visa a autora, ora recorrente, a reforma da R. sentença de fls., prolatada nos autos do processo em epígrafe, que adiante dos fatos e fundamentos de direito que passa-se a explanar a V.Exas. que perceberam que a mesma merece ser reformada.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, vem informar a V. Exa. que a autora é beneficiária de Gratuidade de Justiça, já deferida anteriormente, ratificando que na forma do art. 4º, da Lei n.º 1.060/50 com nova redação dada pela Lei n.º7.510/86, ser juridicamente necessitadas, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas e honorários de advogado, sem, prejuízo de sustento próprio e de sua família.
DA TEMPESTIVIDADE: A R. Sentença, objeto da presente, fora publicada no D.O. do dia 02/02/2012 (quinta-feira), tendo portanto, seu termo inicial em 03/02/2012, sendo seu prazo de término no dia 17/02/2012.
Assim, interposto na presente data, tempestivo o Recurso de Apelação.
DA DEMANDA:
No mês de junho de 2009 a Recorrente recebeu ligação da Recorrida ofertando-lhe um plano de telefonia denominado “Oi conta total 2”,