APELAÇÃO -BENEFICIO POR INCAPACIDADE
Apelante:
Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Processo n.:
MARIA DA SILVA , nos autos da Ação em epígrafe, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada constituída, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do CPC, inconformada com o teor da r. sentença de fls. ..., a qual julgou improcedente os pedidos formulados pela parte Autora, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões seguem em anexo.
Informa a Apelante que deixa de realizar o recolhimento de custas recursais por ser beneficiária da justiça gratuita, nos moldes da Lei n. 1.060/50.
Por fim, requer seja deferida a juntada das razões acostadas, bem como que, após os trâmites legais, sejam os autos remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
Termos em que, E. Deferimento.
São Paulo, 01 de setembro de 2014.
_______________________________ advogado OAB/SP – 000.000
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante:
Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Processo n.:
Vara de Origem: __ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo - SP
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA TURMA!
EMÉRITOS JULGADORES!
DA DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL ANTE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
1- A Apelante esclarece que é beneficiária da gratuidade processual, e, portanto, isenta do recolhimento de custas recursais e porte de remessa e retorno dos autos.
BREVE RELATO PROCESSUAL
2- A Apelante propôs a presente ação, sob o procedimento ordinário, objetivando, em suma, a concessão do beneficio de auxilio doença c/c aposentadoria por invalidez, com