Apelação Aposentadoria
PROC. Nº 0005495-32.2012.8.26.0575
ORDEM N° 991/2012
MARIA VITA GERALDO MORAIS, já qualificada nos autos da ação ordinária (PROCESSO N° 991/2012) que move contra o INSS, em curso perante este r. Juízo e Cartório correlato, vem mui, respeitosamente a presença de V. Exa. por seu advogado que esta subscreve, não se conformando, data vênia, com a r. sentença de fls., da mesma APELAR, como apelado tem, para o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3° REGIÃO, com fundamento legal no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que, com as inclusas razões de apelação anexa, requer a j. desta aos autos.
Pede-se Deferimento
Lins-SP, 01 de março de 2013.
OLAVO CLAUDIO LUVIAN DE SOUZA
OAB/SP 323.503
PROCESSO N° 991/2012
APELANTE: MARIA VITA GERALDO MORAIS
APELADA: INSS
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENTA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADOES!
A r. sentença proferida pelo MM Juiz “a quo”, não obstante, a inteligência e idoneidade de seu prolator não se coaduna, com o substrato probatório contido nos autos e com a legislação vigente, conforme abaixo demonstrado, qual deve ser reformada.
PRELIMINAR
CERCEAMENTO DE DEFESA
O nobre juiz a quo, JULGOU ANTECIPADAMENTE O FEITO, com fundamento no artigo 330, I do Código de Processo Civil por entender ter ausência de requisitos estabelecidos no artigo 143 da Lei n° 8.213/91, DOS QUAIS, TODOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS EM LEI FORAM FIELMENTE PREENCHIDOS.
COMO SE VÊ, EXISTEM PROVAS MATERIAS ANEXAS A INICIAL, TAIS COMO ANATAÇÕES EM SUA CTPS, E OUTROS, ALÉM DE ARROLAR TESTEMUNHAS COMO PROVA COMPLEMENTAR. Não há o que se falar sobre a idade da autora pois a mesma já encontra-se com 55 anos de idade, as mesmas exigidas em lei.
Conforme o artigo 3° da Lei n. 11.718 de 2008, A CADA MÊS COMPROVADO DE EMPREGO, MULTIPLICA POR 3 (TRÊS), LIMITANDO-SE A 12 MESES POR ANO.
Art. 3o da Lei N.