Apelaçao

798 palavras 4 páginas
2ª Questão

0098997-59.2013.8.19.0001 - APELACAO

DES. RENATA COTTA - Julgamento: 10/06/2014 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
AGRAVO INTERNO. Direito de submeter a decisão ao colegiado. APELAÇÃO. DUPLICATA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. OMISSÃO NA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO TÍTULO. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva do banco réu. Protesto procedido pelo banco. A duplicata mercantil consiste num título eminentemente causal, devendo corresponder obrigatoriamente a uma efetiva compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviços, sendo nula, quando emitida sem a existência do negócio jurídico subjacente, conforme preceituam os artigos 1º, 2º e 20, da Lei n. 5.474/68. In casu, a parte autora sustenta que a empresa ré indevidamente protestou título em seu nome, uma vez que inexiste qualquer relação jurídica que pudesse autorizar a emissão da duplicata protestada. Isso porque, apesar de terem iniciado tratativas, o negócio jurídico jamais se concretizou. Em que pese as alegações da ré Kommfortline no sentido de que o título é hígido, tendo o negócio jurídico entre as partes corrido regularmente, em razão da decretação de sua revelia, operaram-se os efeitos materiais da revelia a gerar a presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial. Ressalte-se que os documentos que acompanham suas razões de recurso não são aptos a elidir a presunção legal. Considerando que não houve uma efetiva compra e venda de mercadoria, mas penas uma proposta de venda não aceita, deve-se considerar indevido o protesto perpetrado pela ré Kommfortline. Em relação à responsabilidade do banco réu, verifico que a apelante assumiu risco ao receber a duplicata por endosso sem examinar a existência de lastro para a respectiva emissão, do aceite devido ou dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Cediço que age com culpa, na modalidade negligência, a pessoa jurídica que recebe

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