apelaçao
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG
Processo nº sss
ssss, já qualificado nos autos da Ação de Reparação de Danos movida por sssss, vem, respeitosamente, por seu Defensor Público infra-assinado, interpor a presente APELAÇÃO pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
Destarte, requer a juntada das inclusas RAZÕES RECURSAIS, recebendo o presente recurso e remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Alçada, dando prosseguimento ao feito nos termos da Lei.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1999.
xxx
OAB/MG xxx
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: xxx
Apelada: xxxxxxxx
Emérita Turma,
Ínclitos Julgadores.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Afirma a Autora que o Réu ao conduzir uma motocicleta efetuou uma ultrapassagem que culposamente causou um albaroamento entre os veículos do segurado da Autora e do Requerido.
Procura demonstrar a culpa do Réu na tentativa infrutífera de demonstrar que a ultrapassagem realizada foi uma manobra perigosa.
Entretanto, MM. Julgadores, é curial que a simples ultrapassagem não pode ser encarada com causa indubitável de acidente automobilístico e, assim se comportou o Nobre Juízo a quo ao prolatar a sentença.
Ora, Ilustres Magistrados, o local do acidente trata-se de via urbana e o motociclista, exceto se possuísse tendências suicidas, jamais se empenharia numa ultrapassagem em que seu veículo não caberia no espaço entre o veículo da frente e a lateral da rua.
Conclui-se que a verdade é que o Réu foi “fechado” pelo condutor do Veículo segurado pela Autora, o que veio a ocasionar o acidente.
Dispõe o Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 333- O ônus da prova incumbe:
I- ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito
II- ....
Data venia, o Autor não se desincumbiu de comprovar