APELAÇAO TRAFICO
Processo nº XXXXXXXXXXXXXX Código nº. XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos da Ação Penal que lhe move o MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO, vem, respeitosamente, por sua advogada que esta subscreve, nomeada as folhas 211, inconformada com a r. sentença de fls.184 a 189, apresentar as RAZOES DE APELAÇÃO, pelos fatos e fundamentos expostos em anexo, pois já houve manifestação em apelação da ré.
Assim, requer o recebimento do presente recurso, com a remessa dos autos à instância ad quem, nos termos da lei.
Nestes Termos, Pede Deferimento. Colniza, 08 de setembro de 2012.
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Ieda Maria de Almeida Grabner
Advogada OAB nº. 11.455-B
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: XXXXXXXXXXXXXX
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO
Emérita Turma,
Ínclitos Julgadores.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS XXXXXXXXXXXXXX foi processada e condenada como incursa no art. 33, “caput”da Lei nº 11.343/06. Segundo se recolhe da peça acusatória, a apelante no dia 16 de outubro de 2011, tinha em deposito, para fins de trafico, droga, sem autorização e em desacordo com determinação legal, consistente em 60 (sessenta) gramas de pasta base de cocaína, em forma de pedrinhas, cuja ação causa dependência física e psíquica. Segundo apurado em inquérito, os policiais abordaram o Sr Vagner Souza de Lima na rua, e este informou que havia adquirido o entorpecente da apelante. O processo foi instruído e ouvidas as testemunhas. A MMa. Juiza condenou-a ao cumprimento da pena de 5 (cinco) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias multa, atribuindo valor mínimo a unidade, em regime integralmente fechado, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade.
A respeitável decisão de fls. 184 a 189 merece ser reformada, pelos seguintes motivos:
DA