apelacao
Autos n. 001.03.XXXXXX7
Apelante: Ministério Público do Estado do Piauí
Apelado: XXXXXXXX
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através de membro abaixo assinado, e usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Leis extravagantes, vem, perante V. Exª, para apresentar suas
RAZÕES
EM APELAÇÃO CRIMINAL ante sua irresignação quanto aos fundamentos apresentados na sentença acostada às fls. 95/97 dos autos em epígrafe.
Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões já inclusas.
São os termos em que pede deferimento.
Teresina, 26 de fevereiro de 2010.
Luzijones Felipe de Carvalho Façanha
Promotora de Justiça da 4ª Promotoria de Justiça de Teresina
Juliano José Sousa dos Anjos
Técnico Ministerial
Razões em Apelação Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado do Piauí
Apelado: XXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
COLENDA TURMA CRIMINAL,
I – BREVE RELATO DOS FATOS
O apelado XXXXXX foi preso em flagrante delito na data de 01.03.2003 por prática de crime de ROUBO e ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, previsto nos arts. 157 e 214 do Código Penal, contra a vítima XXXXXX.
A respectiva denúncia fora ofertada pelo representante do Ministério Público e devidamente recebida pelo juízo em 28.04.2003.
Realizada a instrução do feito, a imputação quanto ao delito de atentado violento ao pudor não foi acolhida pelo juízo, ante a ausência de comprovação da materialidade da conduta criminosa. Neste ponto, o apelado foi devidamente absolvido.
Quanto à imputação de ROUBO, no entanto, verificou-se na origem quea autoria, a materialidade e a culpabilidade do acusado foram realmente demonstradas pelo conjunto probatório carreado, daí sua condenação em 04 ANOS DE