apelacao
Autos de nº: 000.13.365.000-8
MIQUELITOS DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seus procuradores signatários da presente, ciente da r. sentença prolatada por este douto Juízo e com ela não concordando, aviar a presente APELAÇÃO, na forma do art. 513 do CPC, conforme razões em anexo.
Preenchidos os requisitos legais, especialmente no tocante à tempestividade, requer seja a mesma recebida e encaminhada à Instância Superior. Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2013.
MARINA ALVIM SOUZA RAQUEL RODRIGUES OAB/MG 00.000 OAB/MG 00.003
NIELLY MENDES RENATO FRANÇA OAB/MG 00.001 OAB/MG 00.004
BRUNA DEBORTOLI BRUNO RECHE OAB/MG 00.002 OAB/MG 00.005
RAZÕES DA APELAÇÃO
Egrégia Câmara,
Ilustrados e cultos julgadores.
O Apelante não pode, data vênia, concordar com as razões de decidir lançadas na r. sentença de fls., posto que, não obstante o zelo, denodo e cultura jurídica de seu ilustre prolator, não fez a costumeira justiça ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, não tendo adequado com acerto os fatos e provas trazidos a juízo, merecendo, assim, integral reforma.
DA TEMPESTIVIDADE
O presente apelo merece ser conhecido, porquanto tempestivo, ressaltando na oportunidade que a r. sentença hostilizada fora publicada em 25/10/2013, conforme se infere da certidão de fls., com o início do prazo em 26/10/2013, e termo em 11/11/2013.
SINOPSE DA LIDE Conforme pedido exordial, o Apelante promoveu Execução, de titulo extrajudicial, constituído pelo cheque de nº....., no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), de emissão da