apelacao criminal
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AO PROCESSO Nº XXX
Carlos Francisco Macedo, brasileiro, casado, médico, portador da identidade de número XXX, inscrito no CPF número XXX, com endereço na rua B, número 35, casa 2, bairro vila ideal, CEP: 36.100-000 , por seu advogado que este subscreve, vem em face à Execução Fiscal acima referenciada, que lhe move Prefeitura de Juiz de Fora, opor
EMBARGOSÀ EXECUÇÃO FISCAL
Nos termos do art.16 da Lei 6.830/80.
I – DA TEMPESTIVIDADE E DA GARANTIA OFERECIDA
Nos termos do art.16 da Lei 6.830/80, o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução será o 30º dia a junta da penhora da prova da carta intimação.
Com efeito, sendo a penhora realizada no dia 15 de outubro do corrente, o termo final para oferecimento dos presentes EMBARGOS termina no dia 14 de novembro, pois estes foram ajuizados antes do referido prazo.
2 – DA NECESSIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO.
Considerando o disposto do art.739-A, do CPC, o qual se aplica subsidiariamente, por força do art.1º, da Lei 6.830/80, imprescindível que seja dado efeito suspensivo aos presentes EMBARGOS, pois caso contrário, o prosseguimento da execução fiscal poderá causar ao EMBARGANTE grave dano de difícil ou incerta reparação, uma vez que o imóvel penhorado serve de residência do EMBARGANTE e de sua família, uma vez que este não é impenhorável, por força do art.3º, da Lei. 8009/90.
Além disso, conforme será demonstrado adiante, os créditos tributários em cobrança estão decaídos ou prescritos, o que caracteriza o segundo requisito para ser concedido o efeito suspensivo.
Acrescente-se, ainda, que a execução encontra-se penhorado, consequentemente, os três requisitos para concessão do efeito suspensivo estão presente no caso em tela, o que impõe tal efeito aos presentes EMBARGOS, o que requer desde já.
3- DOS