Apela O
Autos de indenização por danos materiais c/c danos morais n° XXXXXXX/2013
ANTONIO DA SILVA JUNIOR, menor impúbere, já qualificado nos autos, neste ato representado por sua progenitora, sra. AAAAA BBBBBB, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, vem a d.presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 513 do CPC apresentar seu inconformismo com a decisão de fls. XX/XX e apresentar a consequente
APELAÇÃO
Nos autos supra, que move em desfavor de WALTER COSTA, também já qualificado, pelos fatos e fundamentos que apresenta em minuta anexa.
Requer desde já, seja o Recurso conhecido e provido, pelas razões de fato e de direito abaixo transcritas, nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos da primeira parte do artigo 520 do CPC.
Para tanto, requer a juntada dos comprovantes do recolhimento da taxa e do porte de remessa e retorno.
Requer a intimação da Apelada para oferecer suas contrarrazões nos termos do artigo 518 do CPC e, após, sejam os autos remetidos a uma das Colendas Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná para conhecimento e provimento.
Pede deferimento
Campo Mourão, __________________________ de 2015.
Andrê William Pfeng Stori
OAB/PR 01.8228-2
MINUTA DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
INCLITOS JULGADORES
I – DOS FATOS
O ora Apelante ingressou com Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, motivado pelo fato de que foi escoiceado por um cavalo, cujo proprietário é o Apelado.
Citado o Réu, contestou. Aduziu que o animal estava bem preso, e que, por se tratar de zona rural, era comum que houvesse cavalos pastando por ali.
Na audiência de instrução e julgamento foi solicitado pelo Autor a produção de provas testemunhais, a qual foi indeferida pelo juízo, motivando que já havia provas suficientes no processo para a