APELA O WALDIR DE ARRUDA
1076764-16.2014.8.26.0100
ADILTO DEVESA LOPES, já devidamente qualificado e identificado nos autos em epígrafe, na AÇÃO ORDINÁRIA, que move em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A irresignado com a respeitável decisão de fls. que julgou improcedentes os pedidos do autor, vem, por seu procurador signatário, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente: RECURSO DE APELAÇÃO Com fulcro no art. 513 do Código de Processo Civil, no prazo legal, previsto no artigo 508 do mesmo diploma legal, para o que requer que Vossa Excelência o receba e determine o seu processamento, remetendo-o para o Tribunal “ad quem”, a fim da oportuna apreciação da Colenda Turma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tudo segundo a exposição e as razões que adiante seguem. Assim requer-se que, recebida a apelação, cumpridas as devidas
Formalidades legais, sejam os autos remetidos àquela Egrégio Tribunal. Justiça Gratuita deferida nos autos. protestando pelo prazo do artigo 511, 516 e 519, ambos do CPC ou, caso a AJG requerida pelo Apelante ainda não tenha sido apreciada, requer que o MM. Juiz se manifeste nestes termos, postulando, ainda, se já existir decisão transitada em julgado sobre o tema, pela juntada das guias à posteriori, através de outra petição, observado-se que os seus respectivos recolhimentos ocorrerão, se este for o caso, dentro do prazo recursal. Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 28 de Abril 2015. DR CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO OAB/SP 237054
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo n.° 1076764-16.2014.8.26.0100
Ação Ordinária Revisional
Origem: 44ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Apelante: ADILTO DEVESA LOPES
Apelado: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A