Apela O Thiago Alves
Processo n. 0004897-19.2013.8.22.0102
Apelante: Thiago Aragão Alves
Apelados: Levi Douglas de Almeida Alves e Thiago de Almeida Alves
THIAGO ARAGÃO ALVES, brasileiro, solteiro, mecânico, RG n. 1708578-0, CPF n. 824.409.802-34, residente e domiciliado na Rua 1, n. 26B, Alvorada I, Manaus/AM, inconformado com a r. sentença de fls. 30-31, vem, por intermédio da Defensora Pública subscritora, atuando independentemente de mandato, conforme prerrogativa concedida pelo art. 128 da Lei Complementar nº 80/94, com fundamento nos arts. 463 e 513 do Código de Processo Civil, interpor
APELAÇÃO em face da vergastada decisão definitiva, por meio das inclusas razões, requerendo, após o cumprimento das formalidades legais, a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Deixa o Apelante de realizar o preparo em razão do benefício da justiça gratuita.
Pede deferimento.
Manaus, 31 de março de 2015.
Hélvia Socorro Fernandes de Castro Pereira
Defensora Pública
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
COLENDA CÂMARA CÍVEL
ÍNCLITOS JULGADORES
I – TEMPESTIVIDADE
Segundo se depreende de simples leitura dos autos, a carta precatória ainda não foi juntado aos autos.
Assim, tendo em vista a prerrogativa institucional de contagem de prazo em dobro (art. 128, I, da Lei Complementar n.º 80/1994), tem-se como demonstrada a tempestividade da presente apelação.
II – BREVE RESUMO
Versam os autos sobre ação de alimentos, onde os Apelados requereram a fixação de pensão alimentícia no importe de ½ salário mínimo.
Informaram que o Apelante exerce a função de mecânico, auferindo renda mensal de aproximadamente R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Às fls. 12 dos autos, o Juízo determinou a citação do Requerido, aqui Apelante;
Às fls. 25-26, os Apelados requereram a decretação da revelia do Apelante e o julgamento