APELA O PROF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL.
COLENDA CÂMARA.
Processo nº xxxxxxxxxx
Eméritos Julgadores
ROBB STARK, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG-xxxxx-SSP/MS, inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx, na Rua dos Operários nº 456, Vila dos Comerciários na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, neste Estado, CEP 79480-000, representado por seu Advogado, o Dr., inscrito na OAB/MS sob o nº xxxxx, com escritório profissional na , onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, requerer a reforma desta decisão de primeiro grau.
DOS FATOS
Robb Stark está sendo processado pelo Ministério Público, “dominus litis” pela prática dos crimes de violação de domicílio artigo 150 do Código Penal em concurso material com o crime de furto qualificado do artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
No dia 08/07/2012, Robb Stark pulou o muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da vítima e, então, após ingressa clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de telefone celular, um notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 2/08/2013, foram ouvidas duas testemunhas de acusação que, cada uma a seu torno, disseram ter visto Robb Stark pular o muro da residência da vítima e dali sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila cheia. A defesa, por sua vez, não apresentou testemunhas.
Também na audiência de instrução e julgamento foi exibido um DVD contendo as imagens gravadas pelas câmeras de segurança presentes na casa da vítima, sendo certo que à defesa foi assegurado o cesso ao conteúdo do DVD, mas essa se manifestou no sentido de que nada havia a impugnar.
Nas imagens exibidas em audiência ficou constado (dada à fragilidade da nitidez das mesmas) que fora Robb Stark quem realmente pulou o muro da