APELA O JENIFER2
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINAS/SPProc.: 0059933-67.2011.8.26.0114 JENIFER CRISTINA DANTAS DE CARVALHO, requerente já qualificada no processo em epígrafe, dos autos da AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, promovido em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS., por não se conformar com a r. sentença de fls., que julgou os pedidos improcedentes, interpor, tempestivamente, recurso de APELAÇÃO, para a devida apreciação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante as razões constantes na peça em apartado.
Requer a Vossa Excelência, que seja dado provimento ao presente recurso de Apelação no seu Duplo Efeito, como determina o Artigo 520, caput, 1ª parte, do Código de Processo Civil.
Termos em que, Pede e espera deferimento.
Campinas, 11 de novembro de 2014.
KELLY CRISTINA C. F. BACCALINI
OAB/SP Nº. 46.392
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP
PROCESSO: 0059933-67.2011.8.26.0114
APELANTE: JENIFER CRISTINA DANTAS DE CARVALHO
APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIA CÂMARA,
INCLITOS JULGADORES,
Trata-se de ação que tem por escopo Procedimento Ordinário, que por seu turno promoveu a persecução de direitos via judicial, mas infelizmente se deparou com o presente julgado, em que o n. julgador “a quo” não agiu com o costumeiro brilhantismo.
A Apelante propôs a presente ação no intuito de ver a remuneração do salário gratificação incorporado ao salário maternidade a que fez jus.
Nesta seara, pleiteia a condenação da Apelada o pagamento do salario maternidade, seja efetuado nos mesmos moldes e com a mesmas vantagens anteriores a seu afastamento e durante todo o prazo de sua licença.
Por sua vez, o Magistrado recorrido prolatou sentença