AP IV
A Licitação Pública é um conjunto de procedimentos praticados pelos diversos níveis da Administração Pública, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para celebração de contratos, seja de compras ou contratação de serviços.
A Licitação se inicia, internamente, com a necessidade da Administração Pública de contratar algum serviço ou comprar algum produto ou bem. A fase externa se inicia com a publicação de edital de Licitação e termina com a celebração de contrato. As modalidades de licitação são: concorrência; tomada de preços; concurso; convite; leilão e; pregão. Além disso, existem quatro tipos: menor preço; melhor técnica; preço e técnica e; maior lance ou oferta. Como se pode observar, nem sempre o menor preço é o mais vantajoso.
A Lei que rege os processos de Licitação é a Lei Federal nº 8.666/93, que em seu artigo 3º menciona que “a licitação destina-se a garantir observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração”. Porém, nem sempre é exatamente isso que acontece e algumas ações devem ser tomadas para mudar a realidade de inúmeras licitações fraudulentas realizadas em nosso Brasil.
- Aumentar a participação externa – seja da sociedade civil ou órgãos fiscalizadores - nas fases de exame e julgamento das propostas, a fim de inibir a concretização de fraudes;
- Revisão da modalidade de “Convite” que fere o princípio da isonomia, pois proporciona a participação de empresas ainda não cadastradas, apenas apresentando documentos que não são exigidos para empresas já cadastradas. Essa modalidade, na maioria das vezes, beneficia empresas de familiares ou pessoas ligadas à políticos;
- Aumentar a fiscalização de órgãos como TCU, CGU, da própria população e até da imprensa;
- Exigência de portais de transparência na internet que mostrem as contas e