Ap II
Nome da disciplina: Escola, Família e Comunidade
Nome do Tutor(a): Vilma Campos
Nome do Aluno(a): Larissa Mendes Mota
Nr do RGM: 15713831
Nome da Unidade II: Escola, Família, Comunidade e os Direitos Fundamentais
Curitiba sem creche
E inacreditável vê a descuido com quer o Governo trata a Educação, sendo que é o principal fator que cada dia mas regride em nossa sociedade, o que será das crianças daqui alguns anos? Que em pleno ano de 2015 Elas não estão em creches onde elas deveriam estar. Queremos ir para frente e evoluir e não regredir.
Vejamos que é uma das capitais mais ricas do nosso Pais, se destaca evolução da tecnologia e nos meios de transportes mas deixando a desejar na educação.
Por lei, o ensino infantil é responsabilidade dos municípios, mas o Governo
Federal ajuda as prefeituras, paga a construção das creches e repassa dinheiro para parte do pagamento de professores. Se essas crianças com idades necessárias não estão matriculadas, não e difícil de afirmar que o número de marginalidade ao longo dos anos será cada vez maior.
Cada criança em idade escolar tem o direito de estar matriculado em redes públicas,
A educação é um dos direitos humanos. Está reconhecida no art. 26 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948: 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de