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OS ÓRGÃOS DA FALÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Anna Christina Gonçalves De Poli
Mestranda da PUC Paraná, advogada e professora universitária.
1. INTRODUÇÃO; 2 ÓRGÃOS DA FALÊNCIA
E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS; 2.1
BREVE HISTÓRICO; 2.2 O JUIZ; 2.3 O
MINISTÉRIO PÚBLICO; 2.3.1 O Ministério
Público na Falência; 2.3.2 O Ministério Público na
Recuperação Judicial; 2.3.3 O Ministério Público na
Recuperação Extrajudicial; 2.4 O GESTOR
JUDICIAL; 3 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DA INSOLVÊNCIA; 3.1 ADMINISTRADOR
JUDICIAL; 3.1.1 Requisitos e Impedimentos; 3.1.2
Atribuições; 3.1.2.1 Na falência e recuperação judicial; 3.1.2.2 Na recuperação judicial; 3.1.2.3 Na falência; 3.1.3 Remuneração do Administrador
Judicial; 3.1.4 Remuneração dos Auxiliares do
Administrador Judicial; 3.1.5 Substituição e
Destituição; 3.2 COMITÊ DE CREDORES; 3.2.1
Estrutura, Atribuições e Funcionamento; 3.2.3
Remuneração e Responsabilidade dos Membros do
Comitê; 3.2.4 Impedimentos, Substituição e
Destituição; 3.3 ASSEMBLÉIA GERAL DE
CREDORES; 3.3.1 Competências; 3.3.1.1 Na recuperação judicial; 3.3.1.2 Na falência; 3.3.2
Estrutura e Representação; 3.3.3 Convocação e
Deliberação; 3.3.4 Instalação; 4. CONCLUSÃO; 5.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1 INTRODUÇÃO
A atual Lei de Falências e Recuperação de Empresas, neste texto tratada simplesmente por LFRE, implantou organismos novos na administração da empresa insolvente 1 . Trouxe ainda figuras inovadoras, porém não auto-
1
O termo “empresa insolvente” será utilizado neste texto para designar aquele empresário cuja atividade encontra-se em qualquer tipo de crise, seja ela financeira, econômica ou patrimonial.
2
explicativas que terão de ser construídas pela doutrina e pelo estudo comparado de legislações alienígenas.
A atuação dos órgãos deixa lacunas que precisam ser sanadas para melhor aplicação efetiva da lei. A remuneração do administrador judicial, dos membros do Comitê de Credores e do Gestor