Ao caminho de um direito civil constitucional
Maria Celina B. Moraes, explana em seu artigo “A caminho de um direito civil constitucional” as transformações ocorridas desde os primórdios do direito civil até o esplendor do direito constitucional. Tendo em tela que este último se consagrará como norma basilar a ser usufruída pelos juristas, transfigurando-se no cerne do direito contemporâneo, visando à busca de um bem estar social, afastando-se dos aspectos individualistas, outrora vislumbrados como primordiais para que se estabelecesse a essência de paz social.
A autora inicia seu trabalho, aclarando para os fatores históricos, elucidando a essência do primeiro Código Civil, vislumbrado por muitos como a lei máxima. Abarcando exagerado teor normativo, tendo por finalidade precípua, uma ampla mecanização do direito, onde os juristas se viam demasiadamente obrigados a se apregoarem apenas ao que explanava o código, ou seja, pautavam se apenas na “lei nua e crua” independentemente de maiores interpretações, tendo que exclusivamente averiguar se o caso encaixava-se ou não em determinado princípio.
Com o passar dos tempos constatou-se que aquelas duas esferas (público e privada) que até pouco tempo consagravam-se como impenetráveis, cada uma resguardando de forma ferrenha seus postulados, os quais eram vislumbrados como distintos, passam-se gradativamente a comunicarem-se.
O caráter social muda de tal forma, que o indivíduo que era visto como singular, de modo até mesmo isolado, passa a ter uma perspectiva mais abrangente, de modo que paulatinamente as relações unas, começam a se consagrar de forma associativa. Tudo isso por força das rápidas transformações que vão surgindo no decorrer do tempo. O indivíduo não se vê mais sozinho, mas sim como um ser capaz de interagir com outros, trocando suas experiências e evoluindo com isso, para um novo