Anãlise dos art 138,139 e 140 cp
O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de analisar os artigos 138,139 e 140 do capítulo V do título da parte especial do Código Penal Brasileiro.
O Capitulo. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra”. O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua autoestima” .
Em tal Capítulo temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra, seja ela objetiva ou subjetiva: a Calúnia (art. 138) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140) . Tais crimes são causadores de frequentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica, que, muitas vezes, acabam fazendo confusão entre aqueles.
Inicialmente, farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos, para, posteriormente, diferenciá-las.
2 CALÚNIA
2.1 Conceito:
O Código Penal Brasileiro prevê o seguinte : Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. |
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a