Análise - O novo código florestal
O novo Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados traz mudanças em relação ao código atual em pontos importantes como as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a reserva legal.
O código já havia sido aprovado na Câmara em maio de 2011, quando a base aliada aprovou, mesmo com orientação contrária do governo. Depois, o texto passou pelo Senado, em dezembro de 2011 e, por ter sido modificado pelos senadores, voltou para a Câmara. Agora, o projeto vai para sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem direito de fazer veto integral ou parcial.
Veja na ilustração abaixo os principais pontos do antigo e do novo código.
As APPs, ou áreas de preservação permanente, são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana. São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental.
A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos,