Análise tipos penais
1º Crime: Difamação - Art. 139, caput, do CP
Contexto: No momento em que Lydia González é entrevistada num programa de televisão, a apresentadora a questiona sobre um caso que teve com um toureiro, cujo nome era El Niño de Valencia. Apesar da reprovação de Lydia em seguir com o assunto a apresentadora insiste, e afirma que Lydia teria sido usada pelo toureiro para que o mesmo conseguisse fama. Ficou claro na cena que a apresentadora tinha a intenção de expor a intimidade de Lydia ao público, denegrindo sua reputação, pois se tratava de transmissão ao vivo.
Sujeito ativo: Apresentadora que conduzia a entrevista.
Sujeito passivo: Lydia Gonzáles.
Objeto material: É a pessoa contra a qual são dirigidos os fatos ofensivos à sua honra objetiva.
Bem jurídico protegido: A honra objetiva, que se visualiza por meio da reputação da vítima.
Momento Consumativo: A consumação do crime de difamação se dá quando terceiro, que não a vítima, tem conhecimento dos fatos ofensivos à reputação da vítima. Vimos que a vítima (Lydia) participava de uma entrevista ao vivo, em um programa de televisão, portanto, os fatos ofensivos difundidos pela entrevistadora chegaram ao conhecimento do público imediatamente.
2º Crime: Furto - Art. 155, do CP
Contexto: Benigno Martins marca uma consulta com o pai de Alicia, Dr. Rocero, o qual é psiquiatra. No decorrer de seu atendimento, Benigno fala sobre sua vida, e no fim da consulta, o Dr. Rocero manifesta curiosidade com relação à adolescência de
Benigno, e assim, marca uma nova consulta na semana seguinte. Ao sair do escritório, que ficava dentro da própria casa do psiquiatra e de Alicia, Benigno visualiza o quarto de Alicia e resolve adentrá-lo, em seguida, pega um prendedor de cabelo que estava em cima de uma mesa, o qual pertencia a Alicia, e o levou consigo.
Sujeito ativo: Benigno Martins
Sujeito passivo: Alicia
Objeto material: A coisa subtraída, que nesse caso foi um prendedor de