Análise sobre UFF
COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO EM ANGRA DOS REIS
RESOLUÇÃO NºXX/XXXX, de de de XXXX
EMENTA: Estabelece Normas para realização, entrega e arquivamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação Em Pedagogia.
A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA ANDREA CRISTINA PAVÃO BAYMA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições e considerando:
– A necessidade de regulamentar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) instituído pela Resolução CEP nº03/2005;
– Que o referido componente curricular é obrigatório e consiste na elaboração e apresentação, pelos alunos inscritos no Curso, de trabalho original elaborado sob a responsabilidade de um professor(a) orientador(a);
– Que o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), é requisito obrigatório para obtenção do título de Licenciado em Pedagogia;
– Que as disciplinas TCC I, TCC II, TCC III e TCC IV são vinculadas à Coordenação do Curso de Graduação e que serão ministradas por docentes, do Departamento de Educação de Angra dos Reis;
RESOLVE:
Art.1º – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para o Curso de Graduação em Pedagogia é um trabalho sobre um tema específico, selecionado pelo aluno quando ingressa na disciplina CÓDIGO – Monografia I, no 5º período do Curso.
Parágrafo Primeiro – O TCC deverá ser elaborado, escrito e apresentado dentro das normas técnicas e metodológicas de um trabalho acadêmico e científico.
Parágrafo Segundo – Para a obtenção de título de Licenciatura em Pedagogia serão considerados como TCC, além do gênero Monografia, Relatos de Experiência e Elaboração de Material Didático.
Parágrafo Terceiro – O TCC a que se refere esta Resolução deverá ser elaborado individualmente, sob orientação de um professor do Departamento de Educação de Angra dos Reis, sendo o tema de escolha do aluno.
Art. 2º – O TCC,