Análise sob a perspectiva Econômica da “Política Nacional dos Resíduos Sólidos
Bacharelado em Ciências Ambientais
Economia da Política Ambiental
Análise sob a perspectiva Econômica da “Política Nacional dos Resíduos Sólidos"
Lucas Gayoso de Moura Ernest Dias
Matrícula: 09/0122569
Dezembro 2011 A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, é um instrumento que pode se tornar uma grande ferramenta para tanto a coletividade quanto os setores Público e privado aplicarem seus planos de gestão de resíduos sólidos de maneira eficiente, contribuindo para a amenização dos impactos ambientais consideráveis que os resíduos sólidos, rejeitos, causam. Com relação às questões dos objetivos, disposições preliminares e definições de alguns termos relacionados à gestão de resíduos, meio ambiente, políticas públicas e outros conceitos, que se encontram dentro da PNRS, estão de maneira sucinta e resumidamente explanados, o que é aceitável para o bom entendimento tanto da sociedade quanto dos outros setores. Entretanto, há, a partir do Capítulo II da Lei que institui a Política, certos pontos que merecem destaque. Sob a ótica econômica, de alocação eficiente de recursos, a fim de melhorar a qualidade de vida tanto das pessoas quanto da melhora ambiental, alguns aspectos poderiam estar, ao menos, melhor explicitados ou encaminhados. Cita-se no Art. 10 inciso V, que a Avaliação de Impacto Ambiental é um dos instrumentos da PNRS. A AIA é um instrumento que no Brasil, por falhas de governo que visam não a qualidade do documento, mas sim quanto que o órgão ou o analista público irão embolsar , acaba se tornando ineficaz e, por isto os efeitos de um estudo com má qualidade podem embasar projetos desastrosos para o meio ambiente, e conseqüentemente para a sociedade. Além desta falha, a Avaliação de Impacto Ambiental, possui custos altos de implantação, por ser necessário que seja feita por diferentes