Análise Mercadológica
Xampu e Maquiagem Para os Olhos
Comércio Exterior e a Indústria Química
Rio de Janeiro, dezembro de 2013
Objetivo
Neste trabalho, foram feitas análises mercadológicas de dois itens tarifários do Âmbito de Produtos Químicos de Uso Industrial com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os itens analisados e suas respectivas NCMs são:
a. 33042010 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
b. 33051000 Xampus para os cabelos
Os dois itens encontram-se no Capítulo 33 que engloba Óleos Essenciais e Resinóides; Misturas e Preparações à Base de Substâncias Odoríferas; Produtos de Perfumaria ou de Toucador Preparados e Preparações Cosméticas.
Foram utilizados o Sistema AliceWEB e Radar Comercial para a obtenção de dados.
Introdução
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel são classificados, de acordo com a Anvisa, como Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Grau 1.
O xampu também é classificado como Produto de Higiene Pessoal, Cosmético e Perfume Grau 1, exceto xampu anticaspa/antiqueda, xampu colorante, xampu condicionador anticaspa/antiqueda, xampu condicionador infantil e xampu infantil, que são considerados como sendo Grau 2.
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais e protegê-los ou mantê-los em bom estado, conforme RDC nº 211 / 2005.
Produtos Grau 1 se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às