Análise dos direitos da personalidade à luz do código civil de 2002.
ANTONIA DANYRA RAMOS DE LIMA
MACEIÓ - 2011
ANTONIA DANYRA RAMOS DE LIMA
ANÁLISE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Artigo apresentado como trabalho final do Curso de Pós-Graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil – OAB/ESA – Faculdade Maurício de Nassau. Turma 2009.01.
Faculdade Maurício de Nassau
Maceió – 30 de outubro de 2011.
ANÁLISE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Antonia Danyra Ramos de Lima[1].
RESUMO
O presente trabalho analisa de forma objetiva os direitos da personalidade à luz do Código Civil de 2002. Essa modalidade de direito, em linhas gerais, visa proteger atributos e características inerentes à pessoa humana, ou seja, atinentes à tutela da pessoa humana, essenciais à sua dignidade.
Verifica-se que mesmo antes da disposição expressa no Código Civil Brasileiro de 2002, legislações anteriores e alienígenas já tratavam do tema, como é o caso da Magna Carta, de João Sem-Terra no século XVIII. No Brasil, anteriormente ao atual Código Civil, a Constituição Federal da República de 1988 já contemplava o tema em questão, dispondo sobre o que se chama de Cláusula Geral de Tutela.
Tais direitos conferem não só maior segurança à integridade física da pessoa humana, mas também à moral, à ética, à honra, à imagem, inclusive, mesmo após deixar a vida terrena.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos. Direitos da personalidade. Pessoa.
1. CONCEITUAÇÃO E CARACTERÍSTICAS
Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida, integridade física, honra, imagem, nome e