Análise dos artigos ldb nº9394/96
KARINE EMANUELLA SOARES SANTANA
WHÁLITA DA SILVA BONIFÁCIO
ANÁLISE DOS ARTIGOS DA LDB
LEI Nº 9394/96
Trabalho apresentado como requisito da matéria Políticas Públicas e Organização da Educação Básica, ministrada pelo Ms. Francisco Dutra, docente da Faculdade Católica de Uberlândia, do curso de Pedagogia (Noturno).
UBERLÂNDIA
ABRIL – 2012
Art. 1. A educação não se dá apenas formalmente, mas em toda a vida social, familiar e cultural;
§1º A LDB rege a educação escolar predominantemente nas instituições públicas;
§2º - A Educação escolar deve se vincular a contribuição na sociedade e ao mundo trabalhista.
Art. 2. Desenvolver o aluno não apenas formalmente através das disciplinas, mas prepará-los para o exercício da cidadania (direitos e deveres) e ser capaz de se inserir no mercado de trabalho;
Art. 3. Princípios do ensino
Incisos I ao XI
Todos os princípios do ensino são baseados no respeito à diversidade de pensamentos, livre expressão dos ideais e valorização dos profissionais da educação. Além de garantir a qualidade e igualdade de condições para acesso e permanência na instituição escolar seja ela pública ou privada.
Para garantir a plena educação é necessário também explorar as experiências fora da escola como as práticas sociais e vinculação ao trabalho.
Art. 4. O Dever do Estado será efetivado:
Incisos I ao X
O Estado garante a Educação escolar pública às creches, pré-escolas, ensino fundamental (até mesmo a pessoas que não tiveram acesso a idade própria), ensino médio, especializado, EJA e noturno. Aos dois últimos é preciso garantir a permanência atendendo às necessidades e disponibilidades dos alunos, seja ela por acesso à escola mais próxima da residência ou auxílio alimentação, de transporte, materiais didáticos e até assistência a saúde. Não se esquecendo de que a todos deverá garantir qualidade.
Art. 5. Acesso ao ensino fundamental:
• O acesso ao