Análise do microempreendedorismo individual no brasil a partir de dados
1. O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
É considerado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) Microempreendedor Individual, toda pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza nessa situação. Para que haja a legalização como MEI, é necessário que o microempreendedor obtenha um faturamento anual bruto não superior a R$60.000, não possua sócios, não possua outros empreendimentos e possua, no máximo, um empregado.
2. OS BENEFÍCIOS DO MICROEMPREENDEDOR LEGALIZADO:
São dados vários benefícios e subsídios fiscais para os legalizados como MEI’s, tais como a possibilidade de criação de CNPJ, que traz a possibilidade de obtenção de empréstimos, abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais, a isenção de impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e direito à aposentadoria no valor equivalente a um salário mínimo com uma contribuição mensal entre 30 e 40 reais.
Esses benefícios fazem parte do plano do governo que, desde a década de 80, vem estimulando esse tipo de ocupação, pois, a partir da mesma época, houve um considerável aumento do desemprego estimular o microempreendedorismo foi a solução utilizada pelo Estado para não deixar uma parte da população ociosa e, ao mesmo tempo, com o ritmo de trabalho mais intenso e a falta de politização desses trabalhadores, manter essa população distante dos movimentos sociais e trabalhistas, fato tal que exploraremos a seguir.
3. OS MOTIVOS QUE LEVAM MEI’s À LEGALIZAÇÃO:
31% dos MEI’s legalizam-se devido aos benefícios previdenciários oferecidos, quantia pequena comparada aos 69% que se legalizam devido aos benefícios do registro formal que, de uma maneira geral, possibilita um maior mercado consumidor a partir da criação de um CNPJ e a possibilidade de emissão de nota fiscal.
O principal motivo para essa baixa atração que os benefícios do INSS trazem se deve ao fato de que o