Análise do mensalão
Muito se tem especulado a respeito das consequencias jurídicas do julgamento do maior esquema de corrupção já denunciado ao STF. O que não é fácil, por outro lado, é entender as fases e os desdobramentos desse caso tão complexo.
Além das particularidades de um julgamento que já se inicia no STF, os termos utilizados pelas partes e até mesmo as acusações feitas dentro do processo podem parecer estranhos para quem não tem intimidade com o meio jurídico. Por exemplo, a acusação pelo crime de peculato, infração cometida por funcionário público em razão da apropriação ou desvio de verba pública ou particular em proveito próprio ou alheio, e que foi atribuida ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, ao atual candidato a prefeito de Osasco, João Paulo Cunha, e ao publicitário Marcos Valério e seus sócios na agência de publicidade DNA propaganda, pode não ser tão clara para quem não conhece de Direito Penal*. No entanto esse é apenas um dentre os vários delitos elencados na denúncia elaborada pelo Procurador-Geral Roberto Gurgel.
Outro processo que exige um cerco esclarecimento jurídico diz respeito às fases da condenação. Isso porque, depois de decidido se cada réu é culpado ou não, os 11 ministros ainda precisam chegar a um consenso sobre a pena atribuída a cada acusado. É o que se chama no meio jurídico de dosimetria da pena, que por sua vez é decidida em três fases. Na primeira fase, os julgadores estabelecem uma pena base entre o mínimo e o máximo possível para cada crime. Essa pena base leva em conta diversos fatores, como antecedentes criminais, circunstâncias do crime, conduta social e comportamento da vítima.
Em seguida, os ministros avaliam se existem agravantes ou atenuantes, o que também fica entre o mínimo e o máximo de pena possível. Dentre os agravantes podem ser citados fatores como o abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo. Dentre os atenuantes estão a