Análise do Leis - Esparta
624a (cf. 632d, 634a, 662c, 686a): Cretense atribui suas leis a Zeus, o espartano a Apollo. Não parece possuir nenhuma função argumentativa. Interessante notar que Platão foge da questão sobre qual Estado teria copiado o outro no estabelecimento das leis. Ao invés de atribuir as leis a um homem, atribui-se aos deuses. Mínōs é retratado nessa passagem como um tipo de arauto de Zeus, enquanto Licurgo (632d, 691e) aparece desassociado tanto de Creta de qualquer forma (Morrow 1960: 34).
625c-641c: Este trecho começa perguntando as origens da syssítia, e prossegue mostrando que através dela vemos em Creta e em Esparta uma constituição direcionada à guerra. A discussão vai para a necessidade de outros valores além da coragem e o elogio da resistência aos prazeres. O fim do argumento se dá pela conclusão de que o vinho seria um teste bom para a coragem dos homens (irrelevante). A começar pelas syssítia, o cretense afirma que elas vieram da prática militar de que os soldados comiam em companhias, enquanto outros revezavam os postos de vigia. Seu estabelecimento no cotidiano se deve à vontade do legislador de que seus cidadãos estivessem sempre preparados para a guerra, pois (1) todas as poleis estavam sempre em guerra contra todas as poleis e (2) de nada valem boas instituições se toda a riqueza por elas produzida cai facilmente nas mãos de invasores (625c-626b). Isso poderia ser a opinião de um dos cretenses da época de Platão. Não temos como comprovar isso, pois mais tarde, ao menos em Esparta, essas refeições comunais adquirem uma função completamente diferente da de proteção militar. A parte seguinte da discussão consiste em uma demonstração do ateniense: o resultado da guerra interna, entre a parte superior e inferior de cada ser, define se ele é autossuperior ou autoinferior (cf. República 430e-431b) e deve ser considerada antes de conflitos externos a ele. Ou seja, a guerra dentro de uma família ou de um Estado entre os mais justos