Análise do combate aos cartéis pela ótica da decisão CADE nº08012.000283/2006-66
2670 palavras
11 páginas
IntroduçãoO objetivo da presente tarefa é analisar o combate aos cartéis pelas regras do Sistema de Defesa da Concorrência, partindo da análise da decisão CADE nos autos do processo nº 08012.000283/2006-66 (Cartel da Areia), assim denominada a união de três grandes mineradoras da região sul do país (ARO, SOMAR e SMARJA), para ao final indicar a regra sancionatória em que se baseou a decisão – Per Se ou Razão..
Como caminho para o alvo, mister apresenta os conceitos e definições sobre cartel, suas diferenças [Cartel Clássico (Hardcore Cartels) e Difuso (Softcore Cartels)] e apresentar conceitos sobre as regras de análise para aplicação de sanções utilizadas pelo CADE na referida decisão.
Critérios Básicos de Análise de práticas restritivas utilizados pelas autoridades brasileiras de defesa de concorrência. A política brasileira de defesa da concorrência que conhecemos atualmente, foi disciplinada originalmente pela Lei 8.884/94, com a criação do CADE e da estrutura administrativa para combate as práticas anticoncorrenciais, sendo a referida norma revogada pela Lei 12.529/11, que atualmente disciplina a referida matéria.
Pela análise da norma legal de defesa da concorrência, em seu artigo 36, podemos inicialmente verificar que o legislador dispõe que a infração a ordem econômica, quando verificada, independe de culpa ou dolo do autor que tenha praticado atos que produziram os efeitos apresentados na lei:
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objetivo ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
(...)
§ 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com correntes, sob qualquer forma:
a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;
b) a