Análise do caso Brasil Foods
ATO DE CONCENTRAÇÃO nº 08012.004423/2009-18
Requerentes: Perdigão S.A. e Sadia S.A.
Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Barbara Rosenberg e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
De acordo com a lei 8.884/1994, “os atos sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercado relevante de bens e serviços, deverão ser submetidos à apreciação e avaliação do CADE. Dessa forma, diante do previsto na citada lei, o Conselheiro relator Carlos Emmanuel proferiu o seu voto a respeito da incorporação da Sadia S.A. pela Perdigão S.A. para formar a Brasil Foods S.A. O conselheiro inicia a análise do caso fazendo considerações sobre o “Acordo de Associação” que deu início a operação. Descreve de modo pormenorizado, a composição societária da Perdigão, os produtos que ela fabrica, comercializa e exporta, logo em seguida passa à descrição da Sadia, como atuante do mesmo setor alimentício da Perdigão. O relator informa que a operação de incorporação teve três fases, conforme descreveram as próprias requerentes: 1ª fase - Reorganização societária da Sadia: acionista detentores de no mínimo 51% do capital votante migraram para uma Sociedade denominada HFF Participações S.A.; 2ª fase - Incorporação de Ações da HFF pela Perdigão, onde foi realizada a reorganização societária da Sadia, que fez com que a Perdigão assumisse o controle acionário indireto da Sadia; 3ª fase – nessa última fase a BRF realiza a incorporação das ações restantes da Sadia em poder do público, passando esta a ser subsidiária integral daquela.
São sobre essas três etapas de incorporação que versa a análise do ato de concentração do CADE. O conselheiro realiza o exame do andamento processual da operação desde a notificação da operação ao SBDC ( Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), onde passou pelo