Análise de mandado de segurança
O mandado de segurança é utilizado para proteção de direito líquido e certo não amparado por hábeas data ou hábeas corpus,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Acerca da legitimidade ativa para impetrar MS,somente o próprio titular do direito o poderá fazer,podendo ser:
*Pessoa física ou jurídica nacionais ou estrangeiras domiciliadas ou não no Brasil;
*Universalidades reconhecidas por lei;
*Órgão públicos de grau superior para cumprimento de suas funções ou atribuições;
*Agentes políticos;
*Ministério Público(que obrigatoriamente irá participar do mandado se segurança como impetrante ou como fiscal da lei).
Responderão pelo Mandado de Segurança sempre autoridade pública e pessoa física.
O prazo estabelecido para impetração do MS é de 120 dias a contar da data do acontecimento.
A análise do Mandado de Segurança diz respeito ao processo de Nr 20000020070029296 impetrado por João Bosco Carvalho da Costa contra ato do Governador do Estado de Rondônia,que o demitiu em virtude de participação em movimento grevista,que utilizou como argumento a existência de transgressãp disciplinar conforme art.170,I e VI da Lei 68/92:
Art. 170 São infrações disciplinares puníveis com demissão:
I - crime contra a administração pública;
VI - insubordinação grave em serviço;
Segundo o impetrado o servidor teria participado de greve de sua categoria no período de 19 a 30 de novembro de 2005,o que nega o impetrante em razão de ter faltado somente um dia,em razão de licença médica.
Em virtude o surgimento da deflagração da greve,o Estado de Rondônia interpôs ação cautelar que resultou na concessão de liminar para abstenção ou suspensão imediata do movimento grevista,e o retorno dos servidores imediatamente ás atividades laborais.Porém,referida liminar perdeu sua eficácia em razão do