Análise de Energéticos segundo a resolução nº18 de 27 de abril de 2010.
DE 27 DE ABRIL DE 2010.
Veronica Belote de Morais1, Luana Dourado Silva1, Maíra Silveira Soares1, Maykson de Jesus Costa², Ramon Dias Menezes1,
Vaneza Leal Cardoso1.
1 Discente
do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Avenida Carlos Amaral,
1015 - Cajueiro– CEP 44.570-000 - Santo Antônio de Jesus – BA – Brasil, Telefone: (75)3632.4598 – e-mail: veronica_morais1@hotmail.com ² Docente do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB.
INTRODUÇÃO
Área: Ciências da Saúde
A Resolução nº 18, de 27 de abril de 2010 estabelece a classificação, a designação, os requisitos de composição e de rotulagem dos alimentos para atletas, dos quais os suplementos energéticos, que são produtos destinados a complementar as necessidades energéticas(1). A maltodextrina é polímero de glicose comumente usada em bebidas esportivas, onde são preparados comercialmente por meio da hidrólise controlada do amido. A concentração de polímeros de glicose varia de
15% a 20% embora concentrações mais fracas ou mais fortes possam ser feitas a partir da forma em pó(2).
ou não possam ser demonstrados referentes a perda de peso, ganho ou definição de massa muscular e similares. Todos os produtos não continham Imagens e ou expressões que faziam referências a hormônios e outras substâncias farmacológicas e ou do metabolismo.
E por fim, 12,5% tinham em seu rótulo as expressões: "anabolizantes",
"hipertrofia muscular", "massa muscular", "queima de gorduras", "fat burners", "aumento da capacidade sexual", "anticatabólico",
"anabólico", equivalentes ou similares.
Conformidades do Check-List
OBJETIVO
Este trabalho teve como objetivo analisar os suplementos energéticos à base de Maltodextrina comparando-os de acordo com os padrões estabelecidos na Resolução nº 18, de 27 de abril de 2010.
Sub-área: Nutrição
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