Análise de Autos Findo Penal
Curso de Direito - Núcleo de Prática Jurídica
Aluna: Ludmila Tavares Arruda
Estágio I – Penal
Análise de Processos Findos
Autos Findos Penal de Nº 1345 de 2010
O processo refere-se à uma Ação Penal Pública Incondicionada, onde, na data de 20 de outubro de 2010, o Ministério Público oferece a denúncia contra o Thais Alves da Silva pela prática de vender e guardar drogas, em desacordo com determinação legal.
Estando a denunciada incursa nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11343/06, o MP requereu o recebimento e o processamento da denúncia nos termos do artigo 54 e ss da Lei nº 11343/06, com observância da Lei 8072/90, no que coubesse a oitiva de testemunhas e por fim, a condenação da denunciada nas penas que lhe couber e o perdimento dos instrumentos e produtos de crime.
Foi anexado ao processo o auto de prisão em flagrante delito, fazendo parte dele: oitiva do condutor com entrega de copia do termo , expedição do recibo de entrega dos presos em favor do condutor, oitiva das testemunhas e interrogatório dos conduzidos. Assim como documentos pessoais do denunciado, Certidão de Antecedentes criminais, boletim de ocorrência e o TCO.
Foi expedido nota de culpa ao autuado; Comunicado ao Poder Judiciário e o Ministério Publico, a prisão do conduzido,; requisitado junto ao Instituto de Criminalística?DGPC/Goiania/GO, perícia e posterior remessa do Laudo Toxicológico; Juntado aos autos o Laudo Preliminar da Constatação de Substancias Toxicológica.
Foi nomeado como perito o oficial, Carlos Roberto Moreira de Oliveira.
Thais Alves da Silva requereu a concessão da liberdade provisória ao argumento que foi presa em razão de flagrante preparado, então, na data de 07 de Outubro de 2010, o Juiz decidiu que o auto de prisão em flagrante encontrava-se revestido de todos os requisitos legais, havendo provas robustas da materialidade e indícios suficientes de autoria e deu como Indeferido o pedido.