ANÁLISE DE ARTIGOS DIVERSOS DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
Trabalho Acadêmico referente à 5º fase de Direito da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe, como parte das exigências da disciplina de Direito Penal IV, ministrada pela Professora C C C S.
GRUPO:
K A M
L N S
M L F S
S M S
S G
CAÇADOR/SC 2014
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS FALSIDADES
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Art. 306 - Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Parágrafo único - Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal: Pena - reclusão ou detenção, de um a três anos, e multa.
1)Sujeito Ativo
Qualquer pessoa.
2)Sujeito Passivo
O Estado, bem como as pessoas diretamente prejudicadas com a conduta praticada pelo agente.
3)Objeto Material
É a marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária.
4)Objeto Jurídico
A Fé Pública.
5)Consumação e Tentativa
Consuma-se com a falsificação, seja com a fabricação ou com a alteração de marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou com o uso efetivo de marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem.
Admite-se a tentativa na modalidade falsificar, dificilmente admitida na modalidade de usar.
6)Circunstâncias Especiais
- Elemento Subjetivo: Dolo, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.
- Modalidade Comissiva e Omissiva: Os núcleos “falsificar” (seja fabricando ou alterando) e