análise da LDB
Colegiado de história.
Disciplina de fundamentos do ensino da história.
Docente: Prof. Dr. Flávio Ruckstadter
Discentes: Antonio Paim, Layane Franciscon, Lauro Chanca Neto, Loriferthon Lopes e Luiz Guilherme Bento
Objeto de estudo: Art. 1° a 20° da Lei de diretrizes e bases da educação (LDB).
A lei de diretrizes e bases da educação, lei 9394/96, foi sancionada em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e seu ministro da educação Paulo Renato e visa o estabelecimentos de normas e direções os quais a educação brasileira deve seguir afim de proporcionar um sistema educacional unificado e homogêneo, pelo menos em questão de conteúdos mínimos e obrigações constitucionais, em todo o país.
Tal lei inicia seu texto destacando que o processo educacional não ocorre exclusivamente nas instituições pois também abrange processos culturais, sociais, de convivência humana além do convívio familiar. Ainda em seu primeiro artigo a lei deixa claro que a mesma somente regulamenta a educação dada através das instituições próprias, ou seja, nas escolas.
Outro fator interessante como objeto de análise é a questão de que a LDB institui que a educação deverá vincular-se ao mundo de trabalho. Tal vinculo é objeto de estudos de Dermeval Saviani em um de seus trabalhos, onde busca analisar como esta relação entre educação e trabalho se dá no decorrer da história e conclui que a educação atual tem como uma de suas funções primordiais a formação de mão-de-obra minimamente capacitada para a operação de máquinas e a inserção no mercado de trabalho sem exigência de grande preparo. Tal conclusão de Saviani é confirmada, ao menos em nosso país, na medida em que a lei maior educacional brasileira institui tal relação educacional trabalhista. Esta preocupação trabalhista também pode ser observada quando a lei define que o direito educacional deverá ser ofertado em características e modalidades que atendam aos trabalhadores.