Análise da jurisdição e competência na esfera processual penal
O presente artigo versa sobre a jurisdição e competência no âmbito Processual Penal. Palavras- chave: Jurisdição . Competência.
Texto enviado ao JurisWay em 14/11/2010. Indique aos amigos
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA ; 2.1 JURISDIÇÃO; 2.1.1 Princípios da Jurisdição; 2.2 COMPETÊNCIA; 2.2.1 Competência pelo lugar da infração; 2.2.2 Competência pelo domicílio ou residência do réu; 2.2.3 Competência pela natureza da infração; 2.2.4 Competência por prevenção e distribuição; 2.2.5 Competência por conexão ou continência; 2.2.6 Competência por prerrogativa de função; 2.2.7 Modificações de competência; 2.2.8 Competência absoluta e relativa; 3 CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1 INTRODUÇÃO É conveniente que os operadores e acadêmicos de Direito leiam integralmente este artigo, porquanto ele tem por objetivo mostrar que a jurisdição é uma das funções do Estado, ou melhor, é o poder-dever do Estado de dirimir os conflitos de interesses opostos que são trazidos à sua apreciação. Além do mais, o Estado desempenha esta função sempre através do processo, buscando solucionar os conflitos de interesses dos titulares sempre com imparcialidade, para que possa alcançar a pacificação do caso concreto com justiça. Vale lembrar que este trabalho acadêmico tem, também, o escopo de mostrar que a competência é a limitação do poder jurisdicional, isto é, a competência é a medida da jurisdição. Além disso, para que haja a determinação da competência jurisdicional é necessário observar os critérios do artigo 69 do CPP. 2 JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 2.1 JURISDIÇÃO
Primeiramente, é necessário dizer que a palavra “Jurisdição” vem “do latim jurisdictio, ou seja, prerrogativa de dizer o direito, decidir”. [01]
Além disso, podemos dizer que a jurisdição é: uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a